Há muitas pessoas pregando o fim das religiões se valendo do conceito Estado laico, presente na Constituição Federal. Em nome da laicidade, se opõem a qualquer tema relacionado a religiões, desde símbolos em locais públicos, participação de religiosos na política e até opiniões desse grupo na esfera pública.
Mas para o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes o conceito de Estado laico, presente na Constituição brasileira, não significa um Estado inimigo da religião.
“A laicidade não pode ser confundida com laicismo. A ideia de um Estado laico não significa que nós tenhamos um Estado que seja inimigo da religião ou, ainda, um Estado indiferente à questão religiosa”, disse ele nesta segunda-feira (10).
Mendes participava de uma palestra com o tema Constituição e Religião, promovida pela Associação dos Advogados de São Paulo e defendeu que o conceito presente na Constituição só se refere a proteção do Estado às religiões.
“Do ponto de vista constitucional, decorre para o Estado não só o dever de abstenção, mas também o dever de proteção das várias religiões, evitando perseguições, ataques, toda as formas de afetação do exercício da liberdade.”
Ainda segundo o ministro, há valores religiosos que também são valores culturais e estão presentes até mesmo nas leis brasileiros. O mesmo ocorre com símbolos religiosos como os crucifixos nos tribunais.
“A ideia da laicidade do Estado não leva a uma postura de supressão desses elementos, que, a um só tempo, são, para uns, elementos de caráter religioso, mas, para outros, elementos de caráter cultural”, afirmou Gilmar Mendes.
O ministro do STF diz que é a favor da manutenção dos crucifixos nos tribunais. “Seu eu tivesse que decidir um caso no Supremo Tribunal Federal, eu diria que esse crucifixo não é uma manifestação religiosa, mas é uma manifestação da cultura cristã. E isso não me parece que deva ser eliminado.”
fonte:http://www.macelocarvalho.com.br/2015/08/estado-laico-nao-significa-estado.html?utm_source=feedburner&utm_medium=feed&utm_campaign=Feed%3A+MaceloCarvalhoNascimento+%28MACELO+CARVALHO+NASCIMENTO%29